José Castilho fala ao Blog da Brinque sobre primeira lei para formação de leitores
30 de Agosto de 2018 às 11:46
Originalmente publicado no Blog da Brinque
"Defendo que haja normas legais específicas que atendam objetivamente os vários elos da cadeia do livro e da leitura, mas entendo que elas se subordinam ao objetivo que deveria unir a toda a cadeia, da autoria à distribuição e divulgação da escrita, que é a formação e manutenção de leitores no nosso país. É o leitor que nos une e nos organiza!"
BB: A Lei dá um marco legal abrangente. O que motivou pensar essa lei para além do óbvio, do mínimo? José Castilho: A lei foi pensada desde o início desse processo, por volta de 2006, como um grande fio condutor de programas formadores de leitores que seriam realizados como Política de Estado e não como políticas de governos passageiros. O que se buscou foi a afirmação legal do conceito fartamente comprovado de que não se constroem leitores à curto prazo mas - principalmente em países com a história de negação do direito à leitura como o Brasil - essa é uma tarefa que envolverá muitas gerações de formadores e mediadores. Ao ser formulada como lei e não como programa ou plano, esse marco legal cria também uma orientação estratégica para o governo federal e para o conjunto dos Estados e Municípios brasileiros na formulação de suas políticas, programas e ações de fomento à leitura. BB: De que forma você acredita que a "Lei Castilho" comece a impactar concretamente as legislações e iniciativas públicas já existentes? José Castilho: Antes de tudo, eu espero e vejo a possibilidade de que a Lei 13.696/PNLE impactará a organização legal e estratégica dos governos nos três níveis da federação. Se espera uma racionalidade na aplicação dos recursos e uma orientação segura para que os legisladores se concentrem em pontos que são realmente importantes para formar leitores. Hoje há uma enxurrada de projetos de lei no Congresso Nacional pautando diversas reivindicações pontuais para o setor do livro, leitura, literatura e bibliotecas. Se partirmos da Lei da PNLE como um parâmetro construído pelo consenso do atual Plano Nacional do Livro e Leitura – PNLL, certamente teremos a possibilidade de fomentar legislações específicas que se somam setorialmente ao que define a legislação mais abrangente representada pela PNLE. Defendo que haja normas legais específicas que atendam objetivamente os vários elos da cadeia do livro e da leitura, mas entendo que elas se subordinam ao objetivo que deveria unir a toda a cadeia, da autoria à distribuição e divulgação da escrita, que é a formação e manutenção de leitores no nosso país. É o leitor que nos une e nos organiza!"Todo o avanço na formação leitora e, no caso, da aplicabilidade da Lei da PNLE, somente acontecerá se houver a pressão forte e organizada da sociedade civil"
BB: Tem havido diversos retrocessos no campo da leitura e da literatura. A "Lei Castilho" pode ajudar a modificar, por exemplo, o edital do PNLD e outras legislações similares, que tem sofrido críticas da comunidade de especialistas do livro e da leitura? José Castilho: No contexto atual, em que passamos por uma profunda crise de legitimidade do governo federal e dos poderes instituídos pela República, nada é garantido pela legislação. O casuísmo e as decisões políticas, econômicas, sociais e até jurídicas afrontam até a nossa lei maior que é a Constituição Federal. Isso é público e notório e atestado por expoentes da comunidade nacional e internacional. Seria muita ilusão pensarmos que a Lei 13.696 pudesse modificar a realidade do setor que sofre realmente violações inenarráveis nos últimos tempos, tanto nos programas públicos para formar leitores e manter o que se avançou nos últimos anos, quanto nos efeitos nefastos da crise econômica no setor produtivo e distributivo. Reafirmo hoje com muito maior ênfase o que digo publicamente e em textos desde 2006 quando assumi o primeiro mandato de Secretário Executivo do PNLL: todo o avanço na formação leitora e, no caso, da aplicabilidade da Lei da PNLE, somente acontecerá se houver a pressão forte e or [caption id="attachment_5061" align="aligncenter" width="292"] "Olha a onda" / Kwame Alexander (texto) e Daniel Miyares (ilustrações)[/caption] ganizada da sociedade civil e dos setores da cultura e da educação mais próximos ao tema da leitura, da literatura, do livro e das bibliotecas.Este texto foi publicado originalmente no Blog da Brinque e estava hospedado no site da Brinque-Book. A editora Brinque-Book foi integrada ao Grupo Companhia das Letras em outubro de 2020 e a migração deste conteúdo para dentro do Blog da Letrinhas tem como objetivo somar conhecimentos, unificar os blogs e fortalecer a produção de conteúdo sobre literatura infantil, leitura e formação de leitores.